Guia de Criação de Clubes de Praticantes
Com este guia de constituição de Clubes de Praticantes, damos o primeiro passo naquilo que sempre foi o nosso projecto declarado: o de nos transformarmos numa Federação Desportiva com Utilidade Pública Desportiva, tendo como base já não o praticante individual, mas, numa primeira fase, Clubes de Prativcantes e Associações, e, numa fase final, somente Associações.
Este guia, a que se seguirão outros, nomeadamente os de constituição de Associações e de constituição de Associações na hora, foi gentilmente cedido pela Paintugal - Associação de Paintball Recreativo.
Criação de um clube de praticantes:
1º Passo: Elaborar os estatutos do clube Impressos/Documentos:Anexo 1: Exemplo de uns estatutos de um clube de praticantes. Na elaboração dos estatutos ter em atenção que tem de ser explicito que o desporto é Paintball. Custos:0€
2º Passo: Efectuar uma reunião com os membros fundadores do clube e redigir a acta da assembleia-geral de fundação do clube. Impressos/Documentos:Anexo 2: Exemplo de uma acta da assembleia-geral fundadora do clube de praticantes Na reunião têm de ser eleitos 2 ou 3 responsáveis pelo clube, Custos:0€
3º Passo: Efectuar o registo no IDP, Instituto do Desporto de Portugal Impressos/Documentos:- Modelo 1 devidamente preenchido, pode-se encontrar no site do IDP;
- Lista dos praticantes inscritos (mínimo – 5 praticantes);
- Documentos de Identificação dos 2 responsáveis, Bilhete de identidade e Cartão de Contribuinte;- Cópia dos Estatutos;
- Acta de fundação do Clube e eleição dos dois responsáveis; Custos:0€
4º Passo: Efectuar o registo no RNPC, Registo Nacional de Pessoas Colectivas Impressos/Documentos:- Cópia dos Estatutos;- Acta de fundação do Clube e eleição dos dois responsáveis;- Certificado de admissibilidade de inscrição Com o documento comprovativo de registo no IDP, certificado de admissibilidade de inscrição, os clubes poderão inscrever-se no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, na qualidade de entidade equiparada a pessoa colectiva, a fim de obterem o Cartão de Identificação de Pessoas Colectivas e com este cartão se inscreverem numa Repartição de Finanças, para darem início à sua actividade. Custos:34€
5º Passo: Efectuar o registo na finanças. Impressos/Documentos:- Cópia dos Estatutos;- Acta de fundação do Clube e eleição dos dois responsáveis; Com o Cartão de Identificação de Pessoas Colectivas inscrevem-se numa Repartição de Finanças, para darem início à sua actividade.Só efectuando o registo nas finanças é que podem passar facturas de patrocínios ou apoios. Custos:17.80€
Anexo 1
Modelo dos estatutos de um Clube:
(modificar conforme as realidades)
CLUBES DE PRATICANTES
MODELO DE ESTATUTOS
Artigo 1.º
Denominação
É constituído o clube de praticantes (nome do clube).
Artigo 2.º
Objecto
O clube de praticantes (nome do clube) tem por objecto exclusivo a promoção e organização (identificação da actividade física e desportiva correspondente à denominação adoptada).
Artigo 3.º
Aquisição da qualidade de associado
Podem ser associados do clube de praticantes todos aqueles que desejando praticar a actividade desenvolvida pelo clube requeiram a sua inscrição como tal.
Artigo 4.º
Direitos dos associados
Os sócios têm os seguintes direitos:
a) Participar nas actividades desenvolvidas pelo clube de praticantes;
b) Participar nas reuniões do clube;
c) Eleger e ser eleito representante do clube;
d) Solicitar e examinar a contabilidade do clube;
e) Requerer a convocação de reuniões.
Artigo 5.º
Deveres dos associados
São deveres dos associados:
a) Comparecer nas reuniões do clube;
b) Pagar as quotas e contribuições fixadas pelo clube;
c) Colaborar na programação das actividades do clube.
Artigo 6.º
Representação do clube
1 - O (nome do clube) é representado pelos dois associados eleitos em assembleia-geral como responsáveis, cujas assinaturas obrigam o clube.
2 - Os associados mencionados no número anterior são responsáveis perante terceiros pela organização, funcionamento e gestão do clube.
Artigo 7.º
Eleições e mandato dos representantes
1 - Os responsáveis a que alude o artigo anterior são eleitos de entre os associados através de sufrágio directo e secreto para um mandato de dois anos.
2 - O mandato pode ser renovado por idêntico período, considerando-se automaticamente renovado se forem realizadas eleições nos 30 dias que antecedem o fim do mandato em curso.
Artigo 8.º
Perda de mandato
1 - Os representantes do clube perdem o mandato sempre que, comprovadamente, se constate terem, de forma dolosa, prejudicado o (nome do clube).
2 - A proposta para a perda de mandato de um ou dos dois representantes só pode ser apresentada, discutida e votada pela Assembleia Geral.
3 - Perdem igualmente o mandato os representantes que abandonem o cargo, peçam demissão ou a quem seja aplicada uma sanção disciplinar nos termos regulamentares.
Artigo 9.º
Competências dos representantes
Além das que decorrem de lei, compete especialmente aos representantes do clube:
a) A direcção e gestão do clube;
b) A elaboração e apresentação das actividades a desenvolver pelo clube;
c) A apresentação do orçamento e demais documentos de prestação de contas.
Artigo 10.º
Assembleia-Geral
1 - A Assembleia-Geral é o órgão máximo do (nome do clube).
2 - A Assembleia-Geral é constituída pelos associados do clube, dispondo cada sócio de um voto.
3 - Compete, especialmente, à Assembleia-Geral:
a) A eleição e destituição dos representantes dos clubes;
b) A discussão e aprovação do orçamento e demais documentos de prestação de contas;
c) A discussão e votação das propostas de alteração aos estatutos;
d) A discussão e aprovação dos regulamentos;
e) A admissão de novos associados;
f) A deliberação sobre todos os assuntos respeitantes à actividade do (nome do clube de praticantes).
4 - As deliberações da Assembleia são tomadas pela maioria absoluta dos associados presentes.
Artigo 11.º
Forma de convocação
A Assembleia-Geral é convocada pelos representantes do clube, ou a requerimento da maioria dos associados, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem do dia.
Anexo 2
Modelo da acta da assembleia geral fundadora do Clube de Praticantes:
Modelo de Acta de Assembleia Geral
Fundadora de Clube de Praticantes
Aos (__________) dias de (---mês---) do ano de (-------), pelas (-----) Horas, reuniram em primeira Assembleia Geral, em (---indicar o local ----), como sócios fundadores de (--- indicar o nome da organização desportiva---), (----- INDICAR OS NOMES DOS PRESENTES --------), com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ordem de Trabalhos
1.º - Aprovação da denominação do Clube e dos seus estatutos;
2.º - Designação da sede do Clube;
3.º - Eleição dos dois responsáveis pelo funcionamento do Clube;
4.º - Pontos essenciais do Regulamento Interno do Clube;
etc……...
Deliberações:
Ponto 1.º - Foi atribuída ao Clube a denominação de “-------------------------------“, identificado igualmente pela sigla “-------“ e foram aprovados os estatutos, que constam de (----) artigos e são anexos à presente Acta;
Ponto 2.º - Como sede estabeleceu-se a morada sita na (--------------- indicar a morada e o Código Postal ------------------);
Ponto 3.º - Procedeu-se à eleição, nos termos da lei e dos estatutos, dos dois sócios responsáveis pelo funcionamento do Clube, por um período de dois anos:
(------------------------indicar os nomes--------------------------);
Ponto 4.º - Foram definidos os seguintes pontos essenciais integrantes do regulamento Interno: (---------------------Jóias e quotas, perfil dos associados, assessorias técnicas, …..----------------------------)
etc…….
Constituído o Clube de Praticantes (---------nome------), e esgotada a ordem de trabalhos, deu-se por encerrada a reunião da Assembleia Geral, da qual foi lavrada a presente Acta que, depois de lida e aprovada, por estar conforme, vai assinada nos termos legais por todos os sócios fundadores.
1 – Nome
(Assinatura)
2- Nome
(Assinatura)
3- Nome
(Assinatura)
4- Nome
(Assinatura)
5- Nome
(Assinatura)
Nota: Têm de ser fundadores, no mínimo, cinco sócios praticantes.






