Regulamento Interno

que se segue constitui o projecto de regulamento interno que será apresentado, votado e discutido na próxima Assembleia Geral da FPP.

É um documento de vital importância, talvez ainda maior que os estatutos, pois regula com o pormenor possível toda a vida interna da Associação e a sua transformação no calendário proposto, em verdadeira Federação de Associações com Utilidade Pública Desportiva, o fim comum que sempre nos moveu desde o início do projecto.

INDICECapitulo I - Princípios fundamentais1 - Definição2 - Objectivos3 – Actividades Capitulo II- Dos Associados1. Tipos de Associados2. Sócios de Mérito3. Sócios Honorários4. Direitos dos Sócios Ordinários5. Deveres dos Sócios Ordinários6. Processo de Admissão de Sócios Singulares e Colectivos7. Penalidades e Processo de Demissão de Associados8. Cobrança de quotas Capitulo III- Regulamento da Assembleia-geral1- Composição2- Mesa da Assembleia-geral3- Competência4- Reuniões5- Funcionamento6- Direito a voto e representação7- Deliberações Capitulo IV- Regulamento Eleitoral1 - Capacidade Eleitoral2 - Candidaturas3 - Votação4 - Empate ou ausência de candidaturas5 - Impugnações6 - Tomada de posse e mandato7 - Substituição dos órgãos Capitulo V- Regulamento de Funcionamento Orgânico Secção A- Direcção 1 - Competências2 – Funcionamento Secção B- Funcionários e colaboradores remunerados1 – Competências Capitulo VI- Regulamento de Representações1 - Actos de representação2 - Mandatos de representação3 - Despesas de representação4 - Devolução de subsídios e outros prémios5 - Reembolso de despesas6 - Furto ou extravio7 - Representações indevidas8 - Eleição de despesas9 - Apreciação e apresentação de despesas Capitulo VII - Regulamento de Garantias de Transparência e Imparcialidade I- Acesso a documentos elaborados e detidos1 - Direito de acesso2 - Modo de acesso3 - Decisão sobre o acesso4 - Despesas5 - Garantia de anonimato II- Garantias de Imparcialidade1 - Casos de Impedimento2 - Proibição de angariação de serviços profissionais3 - Declaração de impedimento III- Garantias de transparência financeira1 - Transparência financeira2 - Conteúdo dos relatórios Capitulo I - Princípios fundamentais 1 - Definição1.- A Federação Portuguesa de Paintball é uma Federação unidesportiva, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado. 2 - ObjectivosA Federação Portuguesa de Paintball exerce a sua actividade e jurisdição no território nacional e tem por fim prosseguir os seguintes objectivos:a) Promover, regulamentar e dirigir a nível nacional a prática do Paintball nas suas mais diversas vertentes, nomeadamente recreativo e competição;b) Representar perante a Administração Pública os interesses dos seus associados.c) Representar o país em provas internacionais e junto das organizações internacionais da modalidade;d) Promover e/ou organizar provas e eventos de Paintball;e) Seleccionar os elementos e equipas representativas do país em provas internacionais e promover as condições para o seu treino;f) Formar e licenciar treinadores, árbitros e demais juízes;g) Elaborar e exercer as competências definidas nas Normas e Regulamentos Internos;h) Exercer outras competências que lhe não sejam proibidas ou que legalmente lhe sejam atribuídas. Capitulo II- Dos Associados 1. Tipos de Associados. 1. A Federação Portuguesa de Paintball é composta pelos Sócios Ordinários, de Mérito e Honorários. .Os sócios ordinários são:a) as Associações e os Clubes Desportivos, devidamente legalizadas que, tendo aceite o presente Estatuto, sejam admitidas como tal pela Direcção, nos termos estipulados nestes Estatutos e em Regulamento Interno;b) As pessoas individuais; 2. Sócios de MéritoOs sócios de mérito são os desportistas ou membros dos corpos sociais da Federação que pelo seu valor e acção se revelam ou se tenham revelado dignos dessa distinção, como tal reconhecidos em Assembleia Geral por proposta da Direcção. 3. Sócios honoráriosOs sócios honorários são pessoas singulares ou colectivas que pelos serviços relevantes prestados à modalidade são julgadas merecedoras de tal distinção, como tal reconhecidas em Assembleia Geral por proposta da Direcção. 4. Direitos dos sóciosSão direitos dos sócios ordinários da Federação Portuguesa de Paintball:a) Eleger os órgãos da Federação Portuguesa de Paintball e ser eleito para os mesmos através dos seus legais representantes;b) Participar nas actividades da Federação Portuguesa de Paintball de harmonia com os respectivos regulamentos;c) Propor alteração aos Estatutos e Regulamentos da Federação Portuguesa de Paintball;d) Examinar, pessoalmente ou através de legal representante, na sede da Federação Portuguesa de Paintball., nos quinze dias que antecedem a reunião ordinária da Assembleia Geral, as contas da gerência e os respectivos documentos da prestação de contas;e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando o seu direito de voto num seu membro ou outro sócio através de credencial, mediante modelo próprio, a aprovar pela Direcção, contendo obrigatoriamente o nº de BI ou outro elemento de identificação, assinatura e nº de Associado;5. Deveres dos sócios ordináriosSão deveres dos sócios ordinários da Federação Portuguesa de Paintball:a) Cumprir os Estatutos e demais Regulamentos;b) Respeitar as deliberações e decisões dos órgãos sociais;c) Fazer atempadamente a sua filiação e respectivas renovações;d) Inscrever e renovar os seus praticantes na Federação Portuguesa de Paintball;e) Contribuir com todos os elementos pedidos pela Federação para a boa organização das actividades federativas;f) Proceder ao pagamento atempado das quotas;g) Colaborar activamente para o desenvolvimento da modalidade e promoção dos valores éticos do desporto. 6.Processo de Admissão de associados
1. A Direcção delibera caso a caso sobre a admissão de associados, podendo ser admitidos, mediante fichas de inscrição devidamente preenchidas pelos candidatos:
a) Pessoas individuais, estas com data limite a 31/12/2008;
b) Pessoas colectivas;2. A admissão de pessoas colectivas, sejam Clubes Desportivos ou Associações, será feita da seguinte forma:a) Ofício a requerê-la;b) Documento comprovativo da sua existência legal, ou da autorização oficial para a sua formação;c) Um exemplar dos Estatutos e demais Regulamentos, se os houverd) Lista com a composição dos seus corpos gerentes, com a indicação do nome dos titulares dos respectivos cargos.1.1. A ficha de inscrição de sócio individual será feita por meio de modelo aprovado pela Direcção.2.1. Se o candidato não tenha no seu objecto social a prática de paintball, a sua associação implicará que o desenvolvem de forma regular, designadamente inscrevendo os seus membros ou associados em competições organizadas ou sancionadas pela FPP.3. Um associado pode a qualquer momento demitir-se da FPP, mediante comunicação escrita ao presidente da Mesa da AG, desde que se encontre no pleno uso dos seus direitos estatutários. 7. Penalidades e processo de demissão de Associados Estão sujeitos ao poder disciplinar da FPP todos os Associados, singulares ou Colectivos, técnicos, treinadores, juízes e demais agentes desportivos, ainda que não inscritos na FPP. Constituem infracção sujeita a processo disciplinar, independentemente do processo por violação do regulamento de competição e demais regras aplicáveis em vigor:a) a violação dos estatutos e regulamentos da FPP;b) o não cumprimento ou a desobediência face à aplicação das deliberações dos órgãos dos corpos sociais da FPP;c) a prática de actos de indisciplina causadores de danos para os membros dos órgãos sociais da FPP, dos agentes desportivos ou que, de algum modo, afectem de forma grave o prestígio e o bom nome da modalidade e das suas instituições.
As penalidades que podem ser impostas aos associados em consequência da violação dos seus deveres que não constituam exclusivamente violação do regulamento de competição são as seguintes:
a) Repreensão Escrita;
b) Suspensão;
c) Exclusão.
2. Incorrem em pena de suspensão de direitos:
a) Os sócios que não cumpram o disposto no CAP II, 5º;
b) Os que causarem danos ou prejuízos morais ou materiais à Associação e os não repararem no prazo que a Direcção lhes indicar.
3. Incorrem em pena de exclusão:
a) Os que tenham prestado informações falsas nas suas propostas para sócios;
b) Os sócios reincidentes, que incorram em pena de suspensão;
c) Os sócios que não regularizem as quotas no prazo definido no Regulamento Interno;
4. A aplicação de penas é da competência da Direcção.
5. Os sócios que incorram em pena de suspensão ou exclusão não têm direito ao reembolso das quotas pagas. 8 - Cobrança de quotas
1. As quotas devem ser pagas até à data fixada pela Direcção e no ano a que dizem respeito, não havendo lugar ao seu fraccionamento.
2. A quota de associado aplica-se a partir do ano imediato à admissão pela Direcção. Capitulo III- Regulamento da Assembleia-geral
1 – Composição da Assembleia Geral
A Assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa, eleita nos termos do Estatuto e dos presentes regulamentos.

2 - Mesa da Assembleia-geral
2.1- A Mesa da Assembleia-geral é constituída por Presidente, Vice-Presidente, e um Secretário.
2.2 - Ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral compete:
a) convocar, nos termos legais, estatutários e do presente Regulamento, as sessões da Assembleia-geral;
b) declarar a abertura e encerramento das sessões;
c) dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia-geral, assegurando que a mesma decorre segundo preceitos legais, estatutários e regulamentares, e a validade das suas deliberações;
d) dar posse aos associados eleitos para os órgãos associativos;
e) autenticar os livros de actas do órgão a que preside.
2.3- Ao Vice-Presidente compete:
a) coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções;
b) substituir o Presidente no caso de ausência ou impedimento deste;
c) exercer transitoriamente o cargo de Presidente.
2.4- Ao Secretário compete:
a) prover ao expediente da Mesa;
b) lavrar as actas das sessões da Assembleia-geral, os termos de abertura e encerramento dos livros oficiais da Assembleia-geral e zelar pelo seu resguardo e conservação;
c) coadjuvar o Presidente e Vice-Presidente no exercício das suas funções, substituindo-os se necessário. 3- CompetênciaAs competências da AG são aquelas que lhe estão estatutariamente cometidas. 4- Reuniões4.1. As convocações das reuniões da Assembleia-geral são feitas por aviso postal a todos associados, expedido com a antecedência mínima de dez dias úteis, no qual se indicará o dia, hora e local da reunião, a respectiva ordem de trabalhos.4.2. Poderá ainda ser feita via e-mail ou por convocatória afixada em lugar de estilo, como a página de internet da FPP ou os fóruns similares usados pela FPP.4.3. As actas das sessões da Assembleia-geral só são válidas depois de assinadas pelos componentes da mesa que presidiu aos trabalhos. 5 - Funcionamento5.1- A Assembleia-geral só pode funcionar em primeira convocatória, desde que estejam presentes a maioria simples dos associados com direito a voto.5.2- A Assembleia-geral funcionará em segunda convocatória, meia hora depois da hora marcada na primeira convocatória, com qualquer número de associados.5.3- Qualquer associado pode propor pontos de interesse da Associação a serem incluídos na ordem de trabalhos dirigindo por escrito a sua proposta à Mesa até três semanas antes da Assembleia-geral, a proposta será de inclusão obrigatória na ordem de trabalhos quando seja subscrita por mínimo de 10% dos associados com direito a voto.5.4- Qualquer associado poderá dirigir, por escrito, perguntas ou pedidos de esclarecimento aos órgãos associativos, antes da data da Assembleia-geral. Estes esclarecimentos serão dados no período de informações. 6- Direito a voto e representação6.1- Nas Assembleias-gerais têm direito a voto todos os associados em pleno uso dos seus direitos.6.2- É permitido o voto por representação desde que a representação seja feita por um representante devida e explicitamente credenciado para o efeito pelo sócio ou entidade representada.6.3- Nos casos em que as votações a efectuar estejam devidamente expressas na ordem de trabalhos devem ser facultadas aos associados as informações necessárias sobre as várias propostas, por forma a permitir o voto por representação. 7- Deliberações7.1- As deliberações da Assembleia-geral são tomadas por maioria absoluta de votos validamente expressos dos associados presentes, salvo as excepções previstas nos Estatutos.
Capitulo IV- Regulamento Eleitoral 1- Capacidade eleitoral1.1- Detêm capacidade eleitoral os associados, pessoas singulares ou colectivas, que estejam no pleno uso dos seus direitos.1.2- Só podem ser candidatos aos órgãos sociais os associados efectivos que sejam pessoas singulares no pleno uso dos seus direitos.1.3 – Na primeira eleição para os órgãos sociais da FPP, que se realizará em 2008, não se cumprirá o estipulado no artº 18º, nº4, dos Estatutos, tendo direito de voto todos os associados que tenham sido aceites como tal até 30 dias antes da realização das eleições. 2- Candidaturas2.1- Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal, e o Conselho Disciplinar e de Arbitragem são eleitos em Assembleia-geral ordinária.2.2- As candidaturas são apresentadas por listas completas para cada órgão e separadas para diferentes órgãos, contendo cada lista a indicação dos nomes e respectivos cargos a eleger, não podendo haver acumulação de cargos.2.3- As listas devem ser enviados à Mesa da Assembleia-geral até 15 dias úteis antes da data das eleições.2.4- As eleições devem ser incluídas na ordem de trabalhos da Assembleia-geral ordinária do ano a que respeitam. 3- Votação3.1- A votação para os órgãos sociais é feita por escrutínio secreto.3.2- Será eleita a lista que obtiver a maioria dos votos validamente expressos.3.3- Após a eleição faz-se o apuramento dos resultados, cabendo à Mesa da Assembleia-geral dar conhecimento imediato dos mesmos ao plenário. 4- Empate ou ausência de candidaturasEm caso de empate ou no caso de não ter sido apresentada pelo menos uma lista em cada um dos órgãos, proceder-se-á a nova votação no prazo máximo de um mês para o órgão não eleito. 5- ImpugnaçõesA denúncia com vista à impugnação do acto eleitoral tem de ser fundamentada e apresentada no prazo máximo de 48 horas após a realização do acto e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral. 6- Tomada de posse e mandato6.1- A posse dos novos titulares dos órgãos sociais verifica-se imediatamente após a Assembleia-geral de Eleição, podendo ser suspensa se for apresentada uma impugnação.6.2- Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por dois anos e podem ser reeleitos, com o limite de 3 mandatos. 7- Substituição nos órgãos7.1- A vacatura de qualquer cargo nos órgãos sociais, seja por suspensão ou perda da qualidade de associado, por demissão ou por simples impedimento, será preenchida entre os vogais ou suplentes eleitos para cada um dos órgãos.7.2- Será considerado suplente do membro a substituir aquele que se encontrar imediatamente a seguir na enumeração dos candidatos da lista eleita para o respectivo órgão.7.3- Em caso de demissão da maioria dos membros efectivos em qualquer órgão proceder-se-á a eleições intercalares para esse órgão.7.4- O mandato dos membros eleitos nos termos do disposto no número anterior, cessará na data prevista para o tempo do mandato dos membros cessantes.7.5- As eleições intercalares para alguns dos órgãos associativos é feita por voto secreto, em Assembleia-geral extraordinária devidamente convocada para o efeito.7.6- As listas concorrentes para o órgão respectivo devem obedecer aos mesmos critérios que as presentes às eleições bienais, assim como todo o processo de votação e escrutínio. Capitulo V- Regulamento de Funcionamento Orgânico Destina-se o presente regulamento a consagrar as competências e modo de funcionamento da Direcção e funcionários da FPP, enquadradas nos Estatutos e correntemente praticadas na associação. SECÇÃO A – Direcção 1- Competências da Direcçãoa) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos e deliberação tomadas por si e por outros órgãos sociais e garantir a efectivação dos direitos e deveres dos Associados;b) Admitir definitivamente novos sócios, sejam ordinários, de mérito e honorários;c) Assegurar o funcionamento administrativo e técnico;d) Elaborar propostas de alteração dos estatutos e Regulamentos Internos;e) Elaborar o Plano anual de actividades e os orçamentos;f) Organizar os serviços internos do seu funcionamento;g) Apreciar e punir oficiosamente, por sua iniciativa ou dos outros órgãos e de acordo com os Regulamentos Internos, todas as infracções imputadas a pessoas singulares ou colectivas;h) Elaborar anualmente o relatório e a admissão dos sócios de mérito e honorários e demais louvores;i) Executar as deliberações dos demais órgãos sociais;j) Deliberar quanto ao preenchimento de qualquer lacuna nos Estatutos e Regulamentos Internos, valendo tal decisão até à primeira Assembleia Geral que se lhe seguir;k) Administrar os fundos da Federação Portuguesa de Paintball.;l) Organizar competições desportivas de carácter nacional, regional, ou transnacional e cursos de formação. 2- Funcionamentoa) A Direcção reunirá ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário e decidirá internamente o seu modo de funcionamento.b) Todas as decisões devem constar em acta, a redigir na reunião em que são tomadas; as actas ficarão disponíveis na sede da FPP, para consulta dos associados.c) É função dos suplentes da Direcção auxiliar os seus membros efectivos nas competências respectivas e substituir temporariamente, um membro efectivo sempre que mandatados para tal, ou definitivamente, em caso de impossibilidade do elemento efectivo exercer o cargo para que foi eleito. SECÇÃO B - Funcionários e Colaboradores Remunerados É funcionário da FPP qualquer indivíduo que seja contratado pela FPP, em regime de contrato de trabalho, para realizar tarefas regulares na sede da FPP ou fora dela.Um colaborador remunerado é qualquer indivíduo contratado pela FPP para realizar tarefas ou desempenhar funções na associação por tempo limitado.No acto da contratação são definidas, entre a FPP e o funcionário ou colaborador, as condições laborais de funcionamento. 1- Compete aos funcionários e colaboradores remunerados:a) Estar informados das actividades da FPP.b) Representar com dignidade (em pessoa ou por escrito) a FPP, desde que mandatado para tal.c) No caso de ser responsável pela execução de um determinada tarefa, solicitar (ao órgão respectivo) todas as informações necessárias ao seu cumprimento e comunicar a sua finalização. 2- Mandatos de RepresentaçãoApenas entidades com protocolo, associados, singulares ou coletivos, ou funcionários da FPP podem actuar em representação da FPP, e apenas quando expressamente mandatados para o efeito, em reunião do órgão de decisão, sendo a decisão registada em acta, incluindo a descrição das condições, compensações e limites dessa representação.Para os associados colectivos, a qualidade de representante só se torna efectiva após o acordo escrito por parte dessa entidade. 3- Despesas de representaçãoAs pessoas nomeadas em representação da FPP têm direito à compensação financeira das despesas efectuadas nessa qualidade.Consideram-se despesas de representação:a) Despesas com transportes públicos em deslocação de ida e volta para os locais onde decorra a representação;b) As despesas de deslocação, caso a representação inclua essa deslocação;c) As despesas de alimentação quando efectuadas durante a representação ou durante a deslocação de ida e volta para oslocais de representação;d) As despesas de estadia, durante a representação ou durante a deslocação para as representações;e) Os custos das deslocações efectuadas em veículos particulares, quando seja demonstrada a inviabilidade da utilização do transporte público, compensáveis a um valor por quilómetro de deslocação efectuada, conforme for decidio pela Direcção. 4- Devolução de subsídios e outros prémiosNo caso de, por qualquer motivo imputável à responsabilidade das pessoas nomeadas para a acção de representação, a mesma não se concretizar, ficam as mesmas responsáveis pela devolução da FPP de todos os subsídios, prémios de seguro ou outras despesas efectuadas em função ou preparação dessa representação. 5- Reembolso de despesasTodas as despesas efectuadas e imputáveis como despesas de representação, apenas serão reembolsáveis contra a apresentação dos respectivos documentos de despesa, passados em nome da FPP e de onde conste o valor da despesa, o nome da FPP, a data, o número e o tipo de documento, número de contribuinte do fornecedor e o número de contribuinte da FPP, e o descritivo da compra efectuada. 6- Furto ou extravioA excepção ao ponto 5 será feita em caso de comprovado extravio, furto ou roubo, não imputável às pessoas nomeadas em representação, dos documentos comprovativos ou parte deles, caso em que se faz fé da palavra dos representantes. 7- Representações indevidasAs representações efectuadas fora do conhecimento ou do acordo dos elementos da Direcção, bem como os seus custos, são da inteira responsabilidade daqueles que as efectuaram. 8- Eleição de despesasTodas as despesas incluídas no plano de despesas referem-se a despesas consideradas indispensáveis para acção de representação. 9- Apreciação e apresentação das despesasDe todas as representações serão elaboradas listagens que serão apresentadas como informação, trimestral, à Direcção e anuais, ao Conselho Fiscal e Assembleia-geral, incluídas nos relatórios anuais de actividades. Capitulo VIIRegulamento de Garantias de Transparência e ImparcialidadeeI - Acesso a documentos elaborados e detidos pela FPP 1- Direito de acessoOs documentos elaborados e detidos pela FPP podem ser livremente consultados por qualquer pessoa, salvo nos casos seguintes:a) Documentos com dados nominativos, incluindo as fichas e listas de sócios, processos disciplinares e notas pessoais à guarda da FPP;b) Documentos cujo acesso seja genericamente vedado nos termos da lei, nomeadamente os relativos ao segredo de justiça, de Estado e defesa nacional;c) Documentos constantes de processos ou projectos não findos;d) Outros documentos que, pela sua relevância, interesse ou sensibilidade, devam manter carácter reservado. 2 - Modo de acessoa) O direito previsto no número anterior é exercido mediante consulta directa na FPP ou de reprodução por fotocópia ou por qualquer outro meio técnico adequado.b) O interessado deve dirigir à FPP requerimento onde conste a sua identificação, morada, contactos, identificação precisa do objecto do pedido, modo pelo qual o pretende efectuar e, no caso de consulta, a data ou datas em que tem disponibilidade para a mesma. 3- Decisão sobre o acessoa) A Direcção decide sobre o pedido, sendo a decisão comunicada por escrito ao interessado no prazo máximo de vinte dias úteis, devendo indicar a data local e modo da consulta.b) A decisão de recusa total ou parcial só pode basear-se nas excepções previstas no n.º 1, devendo ser cabalmente fundamentada.c) No caso da recusa de acesso se basear na excepção prevista na alínea c) do n.º 1, deve ser indicada a data provável da conclusão do projecto ou processo.d) Da decisão prevista no nº 1 cabe recurso para o Conselho Disciplinar e de Arbitragem, devendo este ser decidido e comunicado ao interessado no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data do recurso.e) Se o documento a consultar estiver parcialmente abrangido pelas restrições previstas no n.º 1 pode ser consultado, se for possível separar a informação não abrangida pelas referidas restrições.f) Poderá ser recusada a consulta directa no caso de documentos de carácter especialmente sensível ou único, ou quando seja impossível separar a informação não abrangida pelas restrições previstas no n.º 1, sendo nestes casos o direito de acesso exercido mediante o fornecimento de cópias da informação não restringida. 4- DespesasAs despesas relativas à consulta ou reprodução são estritamente correspondentes ao preço de custo do serviço prestado, devendo ser suportadas pelo interessado. 5- Garantia de anonimatoÉ expressamente garantido o anonimato de todos os colaboradores da FPP, salvo a titularidade dos órgãos e as funções de representação externa. II - Garantias de Imparcialidade1 - Casos de impedimentoOs dirigentes e colaboradores da FPP não podem participar e intervir em qualquer acto ou procedimento da associação quando nele tenham:a) interesse pessoal directo ou indirecto, por si, ou por interposta pessoa;b) intervindo como peritos.1.1. É absolutamente incompatível com a função de titular de órgão da FPP:a) O exercício de outro cargo na FPP;b) A condição de sócio, gerente ou de qualquer outro membro de órgão social de empresa ou actividade comercial de paintball ou conexa com o paintball. 2- Proibição de angariação de serviços profissionaisa) Os dirigentes e colaboradores da FPP não podem valer-se dos cargos e funções por si desempenhados para obter, para si próprios ou para terceiro, qualquer benefício pessoal ou profissional ilegítimos.b) É interdito aos dirigentes e colaboradores da FPP angariar serviços profissionais ilegítimos para si ou para terceiros durante o exercício de funções de representação. 3- Declaração de impedimentoQuando se verifique alguma das circunstâncias previstas nos dois artigos anteriores, o dirigente ou colaborador afectado, ou quem delas tiver conhecimento, deve comunicar desde logo o facto à Direcção e auto-suspender de imediato a sua participação na actividade ou processo no âmbito da FPP. III - Garantias de Transparência Financeira 1- Transparência financeiraA FPP rege-se pelo princípio da total transparência das fontes e modos de financiamento. 2- Conteúdo dos relatóriosOs relatórios de actividades e contas da FPP são públicos e contêm em anexo:a) uma lista de todas as fontes de financiamento da associação, incluindo o montante e a indicação nominal do financiador, com excepção das verbas resultantes das quotizações dos associados e da venda de publicações e produtos similares, que são indicadas pelo seu valor global;b) a descrição do património mobiliário e imobiliário. Entrada em vigorO presente regulamento interno foi votado favoravelmente em reunião da Comissão Instaladora realizada no dia 29 de Fevereiro de 2008, entrando imediatamente em vigor.O presente regulamento será ratificado na primeira Assembleia Geral realizada no ano de 2008. O Presidente da Assembleia-geral________________________