Sou uma pessoa colectiva. Como associar-me ?
A admissão de pessoas colectivas na FPP, sejam Clubes Desportivos ou Associações, será feita da seguinte forma:
a) Ofício a requerê-la;
b) Documento comprovativo da sua existência legal, ou da autorização oficial para a sua formação;
c) Um exemplar dos Estatutos e demais Regulamentos, se os houver
d) Lista com a composição dos seus corpos gerentes, com a indicação do nome dos titulares dos respectivos cargos.
Se o candidato pessoa colectiva não tiver no seu objecto social a prática de paintball, a sua associação implicará que o desenvolvem de forma regular, designadamente inscrevendo os seus membros ou associados em competições organizadas ou sancionadas pela FPP.
Só seram admitidos como associadas as pessoas colectivas de direito privado (associações ou clubes) sem fins lucrativos, mas não as empresas, seja qual fôr a forma social que adaptem.






